Alerta sobre o reconhecimento de Assinaturas Eletrônicas na UFSC
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em conformidade com a Portaria 276/2019, regulamenta e institui políticas relacionadas à certificação digital, visando garantir a segurança, autenticidade e integridade dos documentos digitais dentro da universidade. A Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre (CCD) é responsável por gerenciar as demandas de certificação digital, promovendo um uso seguro e eficaz dessa tecnologia para a comunidade acadêmica.
Tipos de Assinaturas Eletrônicas Reconhecidas no Brasil
No Brasil, as assinaturas eletrônicas são classificadas em três categorias principais, com diferentes níveis de segurança e validade jurídica:
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Assinatura Eletrônica Simples: A assinatura eletrônica simples utiliza apenas o acesso do signatário a um sistema que exige a autenticação por meio de usuário e senha. Não há uma validação robusta em relação à identidade do signatário, o que a torna mais vulnerável a fraudes. Ela é usada em documentos onde não há exigência de comprovação rigorosa da identidade da pessoa que está assinando.
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Assinatura Eletrônica Avançada: A assinatura eletrônica avançada é caracterizada pela utilização de tecnologias de criptografia para garantir que a assinatura esteja vinculada de forma exclusiva e intransferível ao signatário. Ela é baseada em um certificado digital, garantindo maior segurança que a simples, mas não atende aos requisitos de uma assinatura qualificada. Para que a assinatura avançada tenha validade jurídica, ela deve ser reconhecida pelas partes envolvidas no processo, de modo a assegurar a integridade do documento e a identidade do signatário.
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Assinatura Eletrônica Qualificada: A assinatura qualificada, em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), é a mais segura e legalmente reconhecida no Brasil. Ela utiliza certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), garantindo uma cadeia de confiança entre as partes. O uso de uma assinatura qualificada proporciona a segurança de que o documento não foi alterado e que a identidade do signatário foi devidamente validada, sendo a assinatura validada pela ICP-Brasil.
A Política de Certificação Digital na UFSC
De acordo com a Portaria 276/2019, a UFSC adota a certificação digital como um meio de garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos eletrônicos. A Universidade utiliza a Infraestrutura de Chaves Públicas para Ensino e Pesquisa (ICP-Edu) para a emissão de certificados digitais, proporcionando segurança em transações eletrônicas internas e externas. As assinaturas realizadas pelo sistema GOV.BR também são consideradas avançadas e devem ser aceita no ambito da UFSC, conforme legislação vigente.
A Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre é responsável por gerenciar e fornecer o suporte necessário para o uso dos certificados digitais dentro da UFSC. Isso inclui a emissão de certificados digitais para docentes e técnicos administrativos, além da gestão de todas as questões operacionais e técnicas relacionadas ao uso de assinatura digital.
Desafios com Sistemas de Assinatura Eletrônica
Um ponto recorrente de preocupação é a utilização de plataformas de assinatura eletrônica que não atendem aos padrões exigidos pela UFSC. Algumas dessas ferramentas (com validação apenas por e-mail ou SMS), apesar de oferecerem funcionalidades de assinatura digital, modificam o arquivo original de maneira inadequada — como a inclusão de páginas adicionais que tentam simular uma equivalência inexistente à assinatura qualificada, o que pode comprometer a validade jurídica do documento.
Além disso, esses sistemas podem inserir elementos que tornam o documento incompatível com os sistemas da UFSC, como o SPA e Assin@UFSC, ou até mesmo bloqueiam o documento para futuras assinaturas digitais, dificultando a interoperabilidade. O Assin@UFSC é compatível com assinaturas eletrônicas avançadas e qualificadas reconhecidas pela Universidade. Da mesma forma, seu validador de conformidade, é capaz de identificar estes tipos de assinaturas eletrônicas em documentos assinados eletronicamente. No entanto, cabe a cada pessoa que utiliza o verificador observar se a assinatura reconhecida é de fato do signatário do documento, pois é bastante comum que as empresas supracitadas apliquem uma assinatura qualificada ICP-Brasil da própria empresa (e-CNPJ) com intenção de tentar chancelar a assinatura simples do signatário, realizada dentro dos seus sistemas, como se fossem cartórios, que não são, nem tem prerrogativa legal para isso.
A Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC não reconhece como válidas as assinaturas realizadas por esses sistemas, pois eles não atendem aos requisitos técnicos de segurança estabelecidos pela PORTARIA CONJUNTA ITI/CC/PR SGD/SEDGG/ME Nº 1, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021 e pela Lei 14.063/2020, que estabelecem os padrões para a aceitação de assinaturas eletrônicas.
O Reconhecimento de Assinaturas Eletrônicas Avançadas
Para que um sistema de assinatura eletrônica avançada seja amplamente reconhecido, ele deve observar os padrões técnicos e de interoperabilidade estabelecidos pela ICP-Brasil e integrar-se à plataforma Gov.br. Isso garante que as assinaturas possam ser validadas de forma segura e eficiente.
Enquanto esses padrões não forem atendidos, documentos assinados com sistemas que não estão em conformidade com a infraestrutura de certificação digital do Brasil não serão aceitos na UFSC.
Em resumo
A UFSC adota dois tipos de assinaturas eletrônicas: avançada e qualificada. A assinatura simples usa apenas usuário e senha, e não oferece alta segurança. A assinatura avançada utiliza criptografia, garantindo maior segurança, mas não possui o mesmo nível de confiança da qualificada. A assinatura qualificada, por sua vez, é a mais segura, pois é validada pela ICP-Brasil, a autoridade oficial de certificação digital no Brasil.
A UFSC não reconhece assinaturas de sistemas proprietários que descumprem os requisitos mencionados na legislação mencionada, porque esses não atendem aos padrões exigidos e podem alterar ou bloquear o documento, prejudicando a validade e integridade da assinatura.